Estatuto SUCESU PE
ESTATUTO DA SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – SUCESU PE
​TÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, MARCA E FINALIDADES
Capítulo I – Denominação, Sede e Duração
ART. 1º – A SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, fundada em 09 de outubro de 1970, é uma associação civil sem fins lucrativos e sem caráter político-partidário, com prazo de existência indeterminado, tendo sede em Recife-PE, CEP: 50030-200 e foro na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Entidade, deve-se ser atendido o Artigo 44º deste Estatuto e seu patrimônio será revertido em benefício da SUCESU Nacional.
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Capítulo II – Marca
ART. 2º – A SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, como parte integrante do quadro de associadas da SUCESU Nacional, terá o direito de usar gratuitamente, o nome, a marca e a logomarca “SUCESU”, acrescentando “PE”,para suas atividades, inclusive, Seminários, Congressos, Feiras e outras promoções Regionais, sendo desnecessário qualquer tipo de autorização por parte da SUCESU Nacional.
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Parágrafo Único – A SUCESU PE, na hipótese de exclusão do quadro de associadas da SUCESU Nacional, não poderá fazer o uso do nome, da marca e logomarca“SUCESU”, obrigando-se a proceder imediatamente com a alteração do nome em seus estatutos e documentos afins, bem como perante a Receita Federal e demais órgãos competentes.
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Capítulo III – Finalidades
ART. 3º – A SUCESU PE é uma entidade de representação e coordenação, que tem por objetivos:
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a) Representar seus associados junto às Entidades de Classe do Setor, Governos Estadual, Municipal e seus respectivos órgãos relacionados à tecnologia, nos assuntos de âmbito da sua atuação;
b) Interagir com entidades públicas e privadas em assuntos e atividades relacionadas à tecnologia que digam respeito aos interesses dos seus associados;
c) Incentivar e apoiar iniciativas e atividades desenvolvidas pela SUCESU Nacional, contribuindo para o fortalecimento e o desenvolvimento da tecnologia na região;
d) Realizar e estimular debates técnicos e políticos relacionados às questões de relevância regional e nacional, no interesse dos usuários de tecnologia;
e) Organizar, quando de atividades e meios próprios para a disseminação do conhecimento como: Congressos, Cursos, Palestras, Publicações de Boletins, Anais, Revistas, etc…;
f) Manter intercâmbio permanente com entidades congêneres de âmbito regional, nacional e internacional, associando-se às mesmas, quando for o caso;
g) Manter um alto nível de relacionamento e cooperação entre os usuários de informática e telecomunicações, tecnologia possibilitando auxílio mútuo em situações de emergência;
h) Pugnar pela observância do alto nível ético entre associados, no que tange a consecução de clientes, à política salarial, à manifestação de experiências, sem que isso, entretanto, importe em limitação da liberdade de cada associado, na administração de seus negócios;
i) Disseminar e estimular programas de formação e treinamento de técnicas em tecnologia, instituindo comissões e grupos de trabalho que funcionem em regime permanente, objetivando formação de currículos mínimos, regulamentação de cursos, consecução de estágios, integração universidade/empresa, regulamentação de profissões, redação de códigos, normas, etc.;
j) Promover convênios com entidades especializadas, objetivando a definição e atribuição de padrões técnicos de normalização e de controle de qualidade dos produtos e serviços da tecnologia;
k) Realizar e estimular rodadas de negócios de interesse de órgãos federais, estaduais e municipais com os usuários, associados, parceiros e fornecedores de informática e telecomunicação e vice versa;
l) Promover o voluntariado.
​TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, RECEITAS, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS
Capítulo IV – Dos Associados
ART. 4º – Existirão dois tipos de ASSOCIADOS: os MANTENEDORES e os USUÁRIOS.
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Parágrafo Primeiro – ASSOCIADOS MANTENEDORES são pessoas jurídicas que desenvolvem, produzem ou fornecem bens ou serviços de Tecnologia.
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Parágrafo Segundo – ASSOCIADOS USUÁRIOS são pessoas físicas e/ou jurídicas, sociedades privadas ou de economia mista, órgãos públicos ou suas unidades orçamentárias e outras associações que utilizem bens ou serviços de Tecnologia.
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Parágrafo Terceiro – Os ASSOCIADOS USUÁRIOS são divididos pelas categorias: pessoa física e pessoa jurídica com até 03 representantes.
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Parágrafo Quarto – A admissão de quaisquer ASSOCIADO dependerá da aprovação expressa do Conselho Diretor.
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ART. 5º – Pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade tecnológica ou à SUCESU PE poderão ser indicadas, por uma ou mais associadas, para concorrer ao título de SÓCIO HONORÁRIO.
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Parágrafo Primeiro – O título de SÓCIO HONORÁRIO será concedido por deliberação do Conselho Diretor, em reunião especificamente convocada para esta finalidade.
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Parágrafo Segundo – Apenas três títulos de SÓCIO HONORÁRIO poderão ser concedidos a cada ano vigente, podendo ser por tempo específico ou indeterminado.
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Parágrafo Terceiro – O título de SÓCIO HONORÁRIO poderá ser cancelado, a qualquer momento, por deliberação do Conselho Diretor, em reunião especificamente convocada para esta finalidade.
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ART. 6º – São direitos dos associados, independentemente da categoria:
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a) Participar de todos os eventos livres e gratuitos organizados pela SUCESU-PE;
b) Participar dos eventos pagos gozando de descontos proporcionais a sua classificação, definida em Resolução do Conselho Diretor;
c) Participar dos trabalhos dos grupos de usuários e grupos de interesse, desde que satisfaçam as condições de ingresso aos mesmos e/ou sejam convidados para esse fim;
d) Receber as informações distribuídas pela SUCESU PE, participando de sua mala direta;
e) Usufruir de eventuais benefícios técnicos provenientes das atividades da SUCESU PE e dos benefícios provenientes dos convênios ou parcerias com outras instituições;
f) Votar nos atos de deliberação da SUCESU PE, nos termos deste Estatuto.
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Parágrafo Primeiro – O SÓCIO HONORÁRIO gozará dos mesmos direitos dos ASSOCIADOS, com exceção do direito descrito na alínea “f”, deste Artigo.
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Parágrafo Segundo – É direito de todo ASSOCIADO quite com suas obrigações associativas demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
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ART. 7º – São deveres dos ASSOCIADOS, independente da categoria:
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a) Participar das Assembleias Gerais quando convocadas nos termos deste Estatuto;
b) Respeitar o presente Estatuto e as deliberações da SUCESU PE;
c) Contribuir para que a SUCESU PE alcance seus objetivos;
d) Colaborar com o Conselho Diretor;
e) Estar em dia com suas contribuições e pagá-las na forma e prazo estabelecidos em Assembleia Geral.
​TÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL E ELEIÇÕES
Capítulo VII – Da Assembleia Geral
ART 29º – A Assembleia Geral será soberana nas suas deliberações desde que não contrariem as leis vigentes e as disposições deste Estatuto.
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ART. 30º – A Assembleia Geral reunir-se-á:
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a) Ordinariamente, uma vez ao ano, por convocação do Conselho Diretor, especificamente para tratar do disposto na alínea “d” do ART. 35º;
b) Extraordinariamente, por convocação do Conselho Diretor ou de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos ASSOCIADOS em gozo de seus direitos;
c) Para eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, conforme disposto no ART. 35º, alínea “b”.
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Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral instala-se para deliberar, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos ASSOCIADOS com direito a voto, e, em segunda convocação com qualquer número de ASSOCIADOS com direito a voto.
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ART. 31º – Poderão participar das Assembleias Gerais os ASSOCIADOS quites com seus deveres, na forma deste Estatuto.
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ART. 32º – A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Diretor com 15 (quinze) dias de antecedência, por chamada no site da SUCESU PE ou correspondência eletrônica dirigida aos representantes permanentes dos ASSOCIADOS, constando, local, data, hora, motivo pelo qual foi convocada e o responsável pela convocação.
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Parágrafo Único – Assuntos não incluídos expressamente na convocação somente poderão ser votados caso haja presença de todos os representantes permanentes dos ASSOCIADOS em Assembleia Geral.
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ART. 33º – Das deliberações de cada Assembleia Geral, lavrar-se-á a competente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário da mesa, para posterior arquivo em livro próprio e remessa aos ASSOCIADOS.
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Parágrafo Único – Na Ata deverá constar a lista de presença assinada pelos representantes dos ASSOCIADOS.
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ART. 34º – Na hipótese de impossibilidade de participação do ASSOCIADO, por meio de seu representante permanente, poderá se fazer representar por procurador munido de instrumento de procuração pública ou privado com poderes específicos, sendo a última com firma reconhecida.
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ART. 35º – Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
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a) Alteração deste Estatuto;
b) Eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
c) Destituição de membros do Conselho Diretor e/ou do Conselho Fiscal;
d) Apreciação de relatórios de atividades apresentados pelo Conselho Diretor ou Conselho Fiscal;
e) Recursos interpostos às decisões do Conselho Diretor;
f) Zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto;
g) A transformação, extinção e dissolução da SUCESU PE.
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ART. 36º – Para as deliberações a que se referem às alíneas “a”, “b” “c” e “g”, do ART. 35º, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos representantes permanentes dos ASSOCIADOS presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação com menos de 50% (cinquenta por cento) dos ASSOCIADOS com direito a voto, ou com menos de 1/3 (um terço) na segunda convocação.
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Parágrafo Único – O intervalo entre a primeira e a segunda convocação será de 30 (trinta) minutos.
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Capítulo VIII – Das Eleições
ART. 37º – A eleição para o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal da SUCESU PE ocorrerá no mês de dezembro do último ano do mandato vigente.
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Parágrafo Primeiro – Os votos serão tomados por meio de escrutínio secreto.
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Parágrafo Segundo – Somente os representantes permanentes dos ASSOCIADOS em dia com suas obrigações poderão concorrer e votar.
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Parágrafo Terceiro – Somente ASSOCIADOS com mais de 90 (noventa) dias de associação poderão votar e se candidatar a um cargo.
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Parágrafo Quarto – Pessoas com o título de SÓCIO HONORÁRIO não terão direito ao voto e nem a ser candidatas.
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ART. 38º – Para eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da SUCESU PE concorrerão chapas formadas pelos representantes permanentes dos ASSOCIADOS e, no caso de chapa única, a eleição será realizada por aclamação dos presentes.
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ART. 39º – O prazo para registro de candidatos é de até 10 (dez) dias antes da data designada para as eleições.
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Parágrafo Único – As chapas para Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão registradas na secretaria da SUCESU PE, mediante solicitação em duas vias, assinadas pelos integrantes da chapa.
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ART. 40º – Só será admitido o voto por procuração quando nesta forem explicitados a chapa ou nomes escolhidos pelo ASSOCIADO.
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Parágrafo Único – Havendo empate será realizado, de imediato, novo escrutínio concorrendo apenas as chapas empatadas.
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ART. 41º – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro subsequente à eleição.
​TÍTULO IV - DA GOVERNANÇA E RESOLUÇÕES
Capítulo IX – Da Governança
Art. 42º – A SUCESU PE se obriga a seguir os princípios e diretrizes básicas da governança corporativa, bem como:
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a) Manter em dia as certidões negativas de Dívidas Ativas Federal, Estadual e Municipal;
b) Manter no seu site ou no site da SUCESU Nacional, a última versão de estatuto aprovado;
c) Manter sua estrutura organizacional, com designação de nomes e cargos, disponível em seu site ou mantê-lo atualizado junto a SUCESU Nacional.
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Capítulo X – Das Resoluções
ART. 43º – As resoluções do Conselho Diretor devem conter, no mínimo, os seguintes itens:
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a) Assunto;
b) Data de Emissão ou Aprovação;
c) Data da Vigência, quando não for a mesma da aprovação;
d) Referência ao dispositivo do Estatuto que se está regulamentado;
e) Citação sobre revogação da resolução anteriormente aprovada, se houver.
ART. 44º – Para aprovação das Resoluções exige-se a concordância de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor.
​TÍTULO V - DAS PENALIDADES
ART. 45º – A transgressão às disposições deste estatuto, cometida por ASSOCIADO, sujeitará o mesmo às seguintes penalidades prescritas por deliberação do Conselho Diretor:
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a) Pedido de esclarecimento ou retratação;
b) Advertência por carta;
c) Suspensão do direito de votar;
d) Exclusão do quadro de associados
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Parágrafo Único – Ao associado penalizado é assegurado amplo direito de defesa junto ao Conselho Diretor.
​TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 46º – São vedados, nulos e inoperantes com relação à SUCESU PE, os atos dos membros do Conselho Diretor ou procuradores que a envolverem em obrigações estranhas aos objetivos sociais, através de fianças, endossos, avais, empréstimos e quaisquer garantias de favor ou não.
ART. 47º – A SUCESU PE somente se dissolverá por deliberação dos ASSOCIADOS, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, exigindo-se o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem maioria absoluta dos ASSOCIADOS, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
ART. 48º – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Assembleia Geral.